Normas para publicação de matérias

Como publicar

Para publicação no Diário Editais Eletrônicos do Brasil – DEEB é necessário que a matéria seja encaminhada pelo Gerenciador de Matérias – GEMAT, por usuário previamente cadastrado e certificado neste sistema, para garantia de autenticidade e integridade dos documentos transmitidos, e eventual responsabilização de seu emissor.

Envio eletrônico de matérias

O GEMAT é o único meio de transmissão de matérias para publicação no DEEB. Não serão recebidas matérias encaminhadas por e-mail, ou por qualquer outro formato eletrônico, ou em papel, bem como minutas ou rascunhos de editais a serem publicados.
Após a formatação simples do arquivo em qualquer formato de texto, ou de imagem, basta preencher os campos necessários que são apresentados para o usuário, ao acessar o sistema, podendo colar a imagem.
Ao enviar a matéria o usuário escolherá a data para a primeira publicação, cuja data ficará pré-agendada e poderá ser acessada em “Matérias em Espera”. Confirmado o pagamento a matéria será automaticamente incluída para que seja publicada nas datas pré-agendadas ou nas edições ordinárias seguintes, caso o pagamento seja confirmado após a data pré-agendada e poderá ser acessada em “Matérias Agendadas”.

Não existem representantes ou agenciadores autorizados a receberem matérias para publicação no DEEB, ou qualquer quantia financeira.

Embora o DEEB seja um veículo de comunicação regularmente constituído de conformidade com a legislação brasileira, como instrumento de publicidade e divulgação de quaisquer atos de entidades públicas e privadas, para fins de atribuição de publicidade oficial, atualmente, são aceitáveis, apenas, publicações encaminhadas por Cartórios de Registros de Imóveis.

Os usuários devem estar previamente cadastrados no GEMAT, conforme explicações contidas no tópico seguinte.

A segurança na transmissão de documentos oficiais é garantida pelo cadastramento inicial feito com Certificado Digital ICP-Brasil, documento pessoal e intransferível, pelo qual o “usuário máster” faz o cadastro da serventia e cadastra colaboradores, respondendo solidariamente com estes, integralmente, pelo ato transmitido. Os documentos publicados no DEEB são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores que solicitaram a publicação.

Cadastramento de usuários

Os cartórios interessados em publicar matérias deverão formalizar pedido de cadastramento no DEEB, por meio de seu respectivo oficial de registro de imóveis titular ou responsável pelo expediente, mediante acesso com Certificado Digital ICP-Brasil no botão “Novo Cadastro” e preenchimento do respectivo formulário. Uma vez cadastrado, o oficial poderá cadastrar seus prepostos colaboradores, que poderão utilizar login e senha para acesso o sistema e inclusão de matérias. Somente o usuário máster pode incluir e remover usuários.

O cadastramento de colaboradores indica um ganho de eficiência considerável, pela agilidade do processo e descentralização de poderes e tarefas, ao tempo em que confirma as responsabilidades dos emissores na publicação de matérias e seu próprio gerenciamento.

De forma geral, o cadastramento de usuários está submetido aos termos da nossa Política de Privacidade.

Atendimento

(19) 3224-6106
contato@editalonline.com.br
De 2ª à 6ª feira, das 9h às 18h.

Custo de publicação

Para cada publicação é cobrado um valor fixo por tipo de publicação. Por exemplo, se um edital exige três publicações, indicada a data da primeira, o sistema agendará as demais publicações para as edições dois dias subsequentes, e calculará o valor para três publicações. Não há custo adicional para cadastramento, certificação e transmissão de arquivos. Para acessar a Tabela de Custos clique aqui.

Forma de pagamento

Boleto bancário.

Estas normas serão atualizadas sempre que se fizer necessário.