São Paulo
Santo André
1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE GIUSEPPE MANSUETO CECCHI, ELVIRA CECCHI DI MENNA, GERALDO CECCHI, GUIDO ANASTÁCIO CECCHI, GIORGIO ETTORE CECCHI, ARMANDO JOSÉ CECCHI E OLGA APARECIDA CECCHI
Bel. Carlos Roberto Rodrigues Pinto, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e dele conhecimento tiverem, em especial os titulares de direitos GIUSEPPE MANSUETO CECCHI, ELVIRA CECCHI DI MENNA, GERALDO CECCHI, GUIDO ANASTÁCIO CECCHI, GIORGIO ETTORE CECCHI, ARMANDO JOSÉ CECCHI, OLGA APARECIDA CECCHI, LUIZ AUGUSTO CECCHI, MÁRIO LUIZ CECCHI, EDUARDO VALERIANO NARDELLI, ANTONIO VANDE NARDELLI, e RICARDO NARDELLI; e os titulares de domínio dos imóveis que confrontam pelos fundos com o imóvel usucapiendo, MANOEL ALVES DE SOUZA, APARECIDA VASQUES PANCEV, FABIO VASQUES PANCEV, DOLIZETE CONCEIÇÃO VASQUES PANCEV, ALEXANDRE VASQUES TREVISAN e BRUNO VASQUES TREVISAN, que corre perante este Oficial (Rua Xavier de Toledo, nº. 183, 1º e 2º andares, Santo André, das 09 às 16 horas de 2ª a 6ª feira), o pedido de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião sob a modalidade ordinária, com fulcro no artigo 216-A da Lei nº. 6.015/73, prenotado sob nº. 496.867 com reingresso aos 29 de março de 2.022, requerido por FRANCISCO CORREIA DE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da carteira de identidade RG nº. 12.072.554-X-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. 171.429.118-91, residente e domiciliado na Rua Santa Rita de Cassia, nº. 96, nesta cidade, na proporção de 20%; LUCI APARECIDA DE OLIVEIRA TOMBOLATO, brasileira, inspetora de alunos, portadora da carteira de identidade RG nº. 18.861.078-9-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº. 068.991.258-70, casada sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada no Livro 3-Auxiliar sob nº. 9.110 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, deste estado, com MARCELO CIRINEU TOMBOLATO, brasileiro, líder de produção, portador da carteira de identidade RG nº. 17.719.578-2-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. 080.208.978-01, residentes e domiciliados na Rua Santa Rita de Cassia, nº. 96, nesta cidade, na proporção de 20%; MARIA CÉLIA CORREIA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, maior, professora, portadora da carteira de identidade RG nº. 14.799.060-9-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº. 032.072.078-04, residente e domiciliada na Rua Elisa Aléssio Martins, nº. 144, nesta cidade, na proporção de 20%; EDILBERTO APARECIDO CORREIA DE OLIVEIRA, brasileiro, policial militar, portador da carteira de identidade RG nº. 13362305-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. 008.931.148-55, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com MARIA DE FÁTIMA PEREIRA CORREIA DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, portadora da carteira de identidade RG n°. 36.069.365-9-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n°. 610.300.664-34, residentes e domiciliados na Alameda Ezequiel Mantoanelli, nº. 520, casa 320, Indaiatuba, deste estado, na proporção de 20%; e, CARLOS JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, metalúrgico, portador da carteira de identidade RG nº. 16.907.225-3-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. 069.067.138-50, residente e domiciliado na Rua Santa Monica, nº. 279, casa 02, Itupeva, deste estado, na proporção de 20%; com tempo de posse há mais de 59 (cinquenta e nove) anos, tendo por objeto o imóvel constituído de um terreno localizado na Rua Penalva, constituído de parte do lote nº. 18 da quadra nº. 31, situado na Vila Bela Vista (Jardim Progresso – 2ª parte), que assim se descreve: inicia-se no ponto 01, localizado no alinhamento predial da Rua Penalva, distante 45,625m do ponto de intersecção do alinhamento predial da Rua Penalva com a Rua Bagé, deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento predial citado acima num azimute de 173º59’15” e com uma distância de 7,398m até encontrar o ponto 02, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta num azimute de 264º04’33” e com uma distância de 25,121m até encontrar o ponto 03, confrontando neste segmento com o imóvel objeto da classificação fiscal nº. 21.022.026, Rua Penalva, nº. 87, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta num azimute de 355º00’56” e com uma distância de 7,405m até encontrar o ponto 04, confrontando neste segmento com o imóvel objeto da classificação fiscal nº. 21.022.015, Rua Sobral, nº. 110, e com o imóvel de classificação fiscal nº. 21.022.016, Rua Sobral, nº. 116, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta num azimute de 83º51’58” e com uma distância de 4,570m até encontrar o ponto 5, deste ponto segue em linha reta num azimute de 84º08’12” e com uma distância de 4,117m até encontrar o ponto 06, deste ponto segue em linha reta num azimute de 84º08’18” e com uma distância de 16,302m até encontrar o ponto 01, confrontando neste segmento com o imóvel objeto da classificação fiscal nº. 21.022.024, Rua Penalva, nº. 101, encerrando a área de 185,651m². O imóvel está classificado na Prefeitura Municipal de Santo André sob nº. 21.022.025, oriundo das Transcrições nºs. 58.257 e 52.258 ambas deste Oficial de Registro de Imóveis. Assim sendo, o requerimento e toda documentação que o acompanha permanecerão à disposição de terceiros eventualmente interessados em relação ao pedido, a contar da publicação deste, para exame e impugnação, o que não ocorrendo, será tomado como anuência ao pedido, e ensejará o imediato registro de usucapião, como o previsto no artigo 216-A, § 6º da Lei nº. 6.015/73. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado 02 (duas) vezes por meio eletrônico, para ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão manifestar-se em 15 (quinze) dias. Dado e passado neste Município de Santo André – SP, pelo Primeiro Oficial de Registro de Imóveis, aos 25 de outubro de 2.022. Eu, Geovanna Giacometo, Escrevente Autorizada, o subscrevo.