São Paulo
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7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SÃO PAULO - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) MARCELLY NISIZAKA MACIEL
ADEMAR FIORANELLI, 7o Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.
FAZ SABER, atendendo ao que foi requerido pelo credor fiduciário, BANCO BRADESCO S.A., CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12, com sede em Osasco, neste Estado, fica INTIMADO a comparecer no Serviço Registral situado à rua Augusta nº 356, Consolação, nesta Capital, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00h às 16:00h, a fiduciante devedora MARCELLY NISIZAKA MACIEL, brasileira, solteira, maior, empresária, portadora do RG nº 38.437.570-4-SSP/SP e do CPF/MF nº 416.355.698-26, residente e domiciliada “nesta Capital, na rua Centralina, nº 560, ap. 35 – CEP-08410-100” ou “nesta Capital, na rua Baixada Santista, nº 836, bloco A, ap. 163 – CEP-08295-360”, não intimada nos referidos endereços, conforme demonstram os fatos narrados nas certidões exaradas no processo de intimação em tramite neste Cartório, sob a Prenotação nº 501.601, para que o mesmo efetue o pagamento das prestações em atraso e demais obrigações contratuais, totalizando em 26 de outubro de 2022, a importância de R$5.427,64 (cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), devida em virtude das obrigações assumidas no instrumento particular de 07 de março de 2013, na forma da Lei nº 9.514/97, registrado sob o nº 03, da matrícula nº 167.820 deste Cartório, relativo ao imóvel consistente em: Apartamento nº 35, localizado no 3º pavimento do empreendimento denominado “EDIFÍCIO RESIDENCIAL CENTRALINA”, situado na rua Centralina, nº 560, no Distrito de Guaianazes. Fica esclarecido, ainda, que a dívida acima está sujeita à atualização monetária e juros de mora, até a data do efetivo pagamento, os quais serão acrescidos as custas devidas pelo procedimento de intimação e as despesas com as tentativas de intimação, e que no dia imediatamente posterior ao da última publicação do presente edital, a fiduciante devedora será considerada como intimada e terá o prazo de quinze dias para efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizada, por meio cheque administrativo nominal ao credor fiduciário, sendo que, o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, BANCO BRADESCO S.A. (art. 26º, § 7º da Lei nº 9.514/97). São Paulo, 26 de outubro de 2022. O Oficial (as) Ademar Fioranelli.