São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: TERCEIROS INTERESSADOS
EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que 03/11/2022, foi protocolado nesta serventia, sob nº 59.321, requerimento firmado por JAX INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 09.616.337/0001-00, com sede em São Paulo-SP, na Rua Nagib Izar, nº 258, Jardim Anália Franco, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Rua Arujá, nº 209, constituído pelo lote 24, da quadra I, da Vila Monte Belo, com a área de 502,70m², com origem na transcrição nº 30.833 do 1º R.I. de Mogi das Cruzes, tendo como proprietário tabular do imóvel usucapiendo, KANO HARIGAYA, proprietária tabular do imóvel confrontante entre os pontos B e C, D e A (segundo trecho), JAX INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, proprietários tabulares dos imóveis confrontantes entre os pontos C, D e A (primeiro trecho), OSVALDO YUJI SHIONO, YUMIKO SHIONO e SONIA TOMOKO SHIONO, e proprietária tabular do imóvel confrontante entre os pontos D e A, TELHADOS PAIVA LTDA, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião extraordinário, prevista no artigo 1238 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 25 anos, somada sua posse à de seus antecessores, conforme ata notarial de 30/10/2020, Lvº 368, fls. 191/197, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 28 de fevereiro de 2025. O Oficial Delegado: (Marcos da Costa).