São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: TERCEIROS INTERESSADOS
EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que no dia 20/12/2023, foi protocolado nesta serventia, sob nº 63.790, requerimento firmado por NANGUI CONSTRUTORA LTDA, CNPJ/MF nº 28.455.098/0001-08, com sede neste Município de Itaquaquecetuba-SP, na Estrada de Santa Isabel, nº 204, sala 1, Jardim Nova Itaquá, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade dos imóveis localizados na Estrada dos Índios, s/nº, constituídos pelos lotes 25 e 26 da quadra 04, da Vila Itaquassu, com áreas de 205,00m² e 207,33m², respectivamente, com origem nas matrículas nºs 29.000 e 29.001 do R.I. de Poá, tendo como proprietários tabulares dos imóveis usucapiendo e do imóvel confrontante (lote 24), MASUO YAMACHITA e sua mulher MARIA SUMIKA YAMACHITA; como proprietários dos imóveis confrontantes, MARIA ALBELIANE DE ANDRADE (lote 27), MARIA PAULO DE ARAÚJO (lote 16) e EUCLIDES LAU CINTRA e sua mulher GLORIETE DOS SANTOS LAU CINTRA (lote 17), enquadrando o pedido na modalidade de usucapião ordinária, prevista no artigo 1242 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 13 anos, somada sua posse à de seus antecessores, conforme ata notarial de 15/12/2022, Lvº 431, fls. 384/389, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 24 de março de 2025. O Oficial Delegado: Marcos da Costa.