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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 4. Campinas, 25 de outubro de 2022.

São Paulo


Santo André

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santo André - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) SIDNEI DIDI E VÂNIA DE LIMA DIDI

EDITAL DE INTIMAÇÃO

NOS TERMOS DA LEI 9.514/97, VALDOMIRO MONTES JÚNIOR, Oficial Delegado do 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ – SÃO PAULO, na forma da Lei.

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que nos termos do parágrafo 4º do art. 26 da Lei 9.514/1997, e por requerimento expresso do credor fiduciário, prenotado sob o nº 339.805, fica INTIMADO ao Sr SIDNEI DIDI, CPF. 309.217.018-02, e Sra. VÂNIA DE LIMA DIDI, CPF. 155.146.488-85 a comparecer neste Oficial de Registro, na Av. Industrial nº 600, sala 110, Centro Empresarial – Grand Plaza Shopping, Santo André/SP, no horário das 09h00min. às 16h00min., para que, no prazo de 15 dias, satisfaça o pagamento das obrigações vencidas e as que se vencerem até a data do efetivo pagamento, em dinheiro ou cheque administrativo nominal a este 2º Oficial de Registro de Imóveis, acrescido das despesas de cobrança e intimação, relativo ao Instrumento Particular de Venda e Compra, com força de Escritura Pública, garantido por Alienação Fiduciária, firmado em 5 de outubro de 2016, registrado sob nºs 182 e 183, na matrícula nº 89.945, (matricula mãe) e averbação n° 1, na matrícula n° 105.342, desta Serventia, referente ao Apartamento302, localizado no 2º Pavimento, do Condomínio "Spazio San Patrick", situado na Rua Havana n° 400, “Vila Metalúrgica”, nesta cidade, tendo com credora fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sendo que, o débito atualizado para pagamento até esta data importa em R$136.982,70 (cento e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), o qual será atualizado na data do efetivo pagamento, acrescido das despesas acima mencionadas no valor de R$948,85. O não cumprimento das referidas obrigações no prazo estipulado, garante o direito da consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor fiduciário. Santo André (SP), 21 de outubro de 2022. Valdomiro Montes Júnior - Oficial Delegado.