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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 491. Campinas, 11 de março de 2025.

São Paulo


Itaquaquecetuba

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: TERCEIROS INTERESSADOS

EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que no dia 07/11/2022, foi protocolado nesta serventia, sob nº 59.366, requerimento firmado por GIANCARLO RAPP FERNANDES, brasileiro, solteiro, maior, advogado, RG nº 52.327.957-7-SSP/SP, CPF/MF nº 436.676.348-62, residente e domiciliado neste Município de Itaquaquecetuba-SP, na Rua Rio Grande do Norte, nº 455, Vila Ercília, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Rua Rio Grande do Norte, nº 455, Vila Ercília, com área de 127,00m², com origem na matrícula nº 12.594 do R.I. de Poá, tendo como proprietários tabulares do imóvel usucapiendo e do imóvel confrontante na lateral esquerda, CELIO GARCIA e sua mulher CUSTODIA MATIAS GARCIA; como proprietários dos imóveis confrontantes, VICENTE BIANCHI e PAULA WOSS BIANCHI (lateral direita), e MIGUEL CAPUA e ERCILIA FIORDA CAPUA (fundos), enquadrando o pedido na modalidade de usucapião ordinário, prevista no artigo 1242 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 51 anos, somada sua posse à de seus antecessores, conforme ata notarial de 04/10/2022, Lvº 426, fls. 138/144, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 06 de março de 2025. O Oficial Delegado: Marcos da Costa.