• WhatsApp:

    551932246106

  • Email de Contato:

    contato@editalonline.com.br

DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 482. Campinas, 13 de fevereiro de 2025.

São Paulo


Itaquaquecetuba

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: CLEIDE SOUZA SENNE

EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a CLEIDE SOUZA SENNE, CPF/MF nº 226.097.278-01, residente e domiciliada na Rua São Omacha, nº 353, Penha, São Paulo-SP, na qualidade de herdeira de CASIMIRO ALVES SENNE e IRACEMA COSTA SENNE, proprietários tabulares do terreno confrontante dos fundos (lote 19 – prédio nº 250 da Rua Amapá) do imóvel objeto da usucapião extrajudicial, que, no dia 07/11/2022, foi protocolado nesta serventia, sob nº 59.366, requerimento firmado por GIANCARLO RAPP FERNANDES, brasileiro, solteiro, maior, advogado, RG nº 52.327.957-7-SSP/SP, CPF/MF nº 436.676.348-62, residente e domiciliado neste Município de Itaquaquecetuba-SP, na Rua Rio Grande do Norte, nº 455, Vila Ercília, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel comercial com 197,76m² de área construída, localizado na Rua Rio Grande do Norte, nº 455, Vila Ercília, com a área de superfície de 127,00m², com origem na matrícula nº 12.594 do R.I. de Poá, tendo como proprietários tabulares do imóvel usucapiendo, CELIO GARCIA e sua mulher CUSTÓDIA MATIAS GARCIA, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião ordinário, prevista no artigo 1242 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 51 anos, conforme ata notarial de 04/10/2022, Lvº 426, fls. 138/144, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue aos proprietários tabulares dos imóveis confrontantes na lateral esquerda e nos fundos, e estes não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestarem ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome da requerente, conforme item 418.16.2, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 23 de janeiro de 2025. A Substituta Designada: Maria Nequiciane Silva de Faria.