• WhatsApp:

    551932246106

  • Email de Contato:

    contato@editalonline.com.br

DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 352. Campinas, 7 de junho de 2024.

Bahia


Jacobina

JACOBINA CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, E POSSIVEIS HERDEIROS

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita nesta Serventia o processo de Requerimento de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Onde, o Srº.NICOMÉDIO BARBOSA DA GAMA, brasileiro, comerciante, portador do RG sob o nº 15994405-80 SSP/BA e do CPF sob o nº 125.323.205-91, filho de Pedro Otacílio da Gama e Florinda Barbosa da Gama, sem endereço eletrônico, telefone: (74)988099235, Casados sob o regime de comunhão universal de bens com a Srª. ELIZABETE BENICIO DA GAMA, brasileira, comerciante, portadora do RG sob o nº 05271146-34 SSP/BA e do CPF nº 637.721.245-34, filha de Teonilio Luís de Oliveira e Elísia Benicio de Oliveira, sem endereço eletrônico, residentes e domiciliados a Av. Severino Ribeiro Granja, nº 128, Centro, Umburanas-BA, CEP 44798-000, representada por sua advogada, Bela. SHANA ALMEIDA SANTOS, brasileira, solteira, inscrita na OAB/BA sob o nº 35.976, endereço eletrônico shana@shanasantosadvocacia.com, telefone: (71) 992838866, com endereço profissional sita à Avenida Orlando Oliveira Pires, 447, Centro, Jacobina-BA. CEP 44700-000, in fine assinada, instrumentos de procuração em anexo - solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, autuado sob protocolo: 6927/2023, nesta Serventia Do imóvel Urbano na AV. SEVERINO RIBEIRO GRANJA, Nº, CENTRO, UMBURANAS-BA, CEP 44798-000. O imóvel do presente pleito é um imóvel urbano em área própria, e possui assento no fólio real, com registro na matrícula de nº 13.889 do Registro de Imóveis do 1º Ofício Jacobina -Ba, sendo identificado na matrícula com "O restante da propriedade rural denominada "GRUNA OU GRANJA DE SÃO LOURENÇO", o proprietário tabular é o Srº JOÃO ALCANTARA STANISLAW. Nesta data a requerente solicita ao Registro de Imóveis e devidamente autuados, como forma de desjudicialização de procedimentos que ganhou ênfase a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a qual ficou conhecida como Emenda da Reforma do Judiciário. Ressalto que esta Delegatária vai ao local quando da requisição da Usucapião, e ficando evidente que não existe lide e a área está delimitada, verifica-se que as áreas não foram alteram as denominações na proporção, estando tudo em conforme a proprietário requer em não havendo nenhum procedimento com relação às terras serem devolutas, seguiu-se o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.3.2015), sancionado em 16.3.2015, introduz na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial, processada perante o Registro de Imóveis, O novo Código de Processo Civil acrescentou o artigo 216-A à Lei nº 6015/73, criando um novo procedimento para o reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião, a via administrativa a ser percorrida no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Seguem em anexo, para identificação da área ora requerida embasada nas circunstâncias do pedido, cópias do requerimento, da ata notarial, planta, memorial descritivo e ART e demais documentos. Dessa forma fica esse ente cientificado para que se manifeste acerca do pedido perante esta SERVENTIA DO 1° OFÍCIO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS RUA CORONEL JOÃO VIEIRA, 137 - CENTRO. JACOBINA BAHIA. TEL: (74) 3621-3601. cart.imov.1jaco@hotmail.com. No prazo legal de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta. NEUSA MARIA ARIZE PASSOS. DELEGATÁRIA.