São Paulo
São Bernardo do Campo
Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE TERCEIROS INTERESSADOS
EDSON JOSÉ ZERBINATTI, Oficial Delegado do 2º Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo - SP, na forma da Lei, etc.
Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 22/03/2023 o requerimento pelo qual JULIO GARCIA, portador do CPF nº 055.441.308-68 e do RG nº 1947054-SSP/SP, brasileiro, casado, aposentado, e IVONE DE FREITAS GARCIA, CPF nº 401.776.531-91, RG nº 10467256-SP/SP, brasileira, casada, aposentada, ambos residentes e domiciliados na Rua das Andorinhas, n° 218, Colinas de São Francisco, Bragança Paulista - SP, CEP nº 12914-664, solicitam o reconhecimento do direito de propriedade através de procedimento de Usucapião extrajudicial, nos termos do art.216-A, da Lei n. 6.015/1973, autuado sob protocolo 303403, do imóvel: “Prédios sob os nºs. 3.400, 3.408, 3.414 e 3.424, e seu respectivo terreno designado como sendo os Lotes 10, 11 e 12 da Quadra H, da Vila Alves Dias, localizado na Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, em São Bernardo do Campo – SP. O imóvel está subordinado à inscrição municipal nºs. 030.020.031.001 e 030.020.031.002. Referido imóvel tem origem nas Transcrições nºs. 6.233 e 6.234 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André - SP, e Transcrição nº. 56.185 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP, figurando como proprietários:- Antônio Alves Dias, Antônio Rocco, Ana Cestari Rocco, Maria Cestari Rocco, Tereza Estela Rocco, Maria Helena Rocco Artico, João Artico, Adelina Rocco Marçon, Antônio Marçon, Teodora Rocco, Angelo Luiz Curcioli, Margaria Sales Curcioli, Lourdes Maria da Mata, Arlindo Lourenço da Mata, Olivio Curcioli, Maximiliano Curcioli, Antônio Afonso Lopes e Maria de Lourdes Vieira Lopes. Os confrontantes são: Fernando Fernandes Queija; Antônio Carlos Mourinho; e Irene Videira. Os requerentes solicitam o reconhecimento extrajudicial e o registro da usucapião extraordinária, declarando que a posse perfaz mais de 52 anos. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante este Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelas Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. São Bernardo do Campo - SP, 04 de agosto de 2023. O Oficial, Edson José Zerbinatti.