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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 169. Campinas, 19 de julho de 2023.

São Paulo


Sorocaba

Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) CLODOALDO METIDIERI PINTO

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo

Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720

www.2registrosorocaba.com.br

Bel Tiago Aurélio Barbosa

Oficial Interino

EDITAL

O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, protocolado nesta Serventia, sob o nº 400.713 em 28 de Abril de 2023, com reentrada em 24 de Maio de 2023 na qualidade de credora fiduciária nos termos do Instrumento Particular datado de 07 de Outubro de 2011, objeto dos registros nºs 68 e 69 na matrícula n° 48.085, transportado para a matrícula n° 95.810, desta Serventia, referente ao imóvel situado na cidade de Araçoiaba da Serra/SP, na Estrada Municipal ARS 357, Via de Acesso 3, n° 223, por uma Unidade Autônoma 05, do Setor F, integrante do Condomínio denominado “Green Gold Residence”, fica INTIMADO, CLODOALDO METIDIERI PINTO, RG n° 263663152-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 217.052.238-77, brasileiro, proprietário de micro-empresa, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Araçoiaba da Serra/SP, na Estrada Municipal ARS 357, Via de Acesso 3, n° 223, por uma Unidade Autônoma 05, do Setor F, integrante do Condomínio denominado “Green Gold Residence” ou na Rua João Antunes da Fonseca, n° 34, Centro, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 07/01/2020 à 07/06/2023, no valor de R$23.880,04 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.

Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.

Sorocaba, 12 de Julho de 2023