São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE DIOGO RICARDO BOTONO, SUELI MARGARETH BOTONO LAGRUTTA E ALESSANDRA TOGNOL SCORZATO
EDITAL
“PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL”
Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a 1) DIOGO RICARDO BOTONO, RG nº 8.732.452-0-SSP/SP, CPF nº 049.553.428-50, 2) SUELI MARGARETH BOTONO LAGRUTTA, RG nº 8.732.997-9-SSP/SP, CPF nº 174.458.218-13, e 3) ALESSANDRA TOGNOL SCORZATO, no dia 29/03/2022, foi protocolado nesta serventia, sob nº 56602, requerimento firmado por G&S COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI , CNPJ nº 09.527.675/0001-68, com sede em Guarulhos-SP, na Rua Juramento, nº 64, Cidade Parque Brasilia, solicitando a instauração de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Estrada do Bonsucesso s/nº, distante 191,56m da Estrada do Rio Abaixo, lado direito de quem desta estrada entra na Estrada do Bonsucesso, designado como área remanescente “B”, no Bairro do Rio Abaixo, com 21.156,73m², neste Município de Itaquaquecetuba, com origem na transcrição nº 3783 do Registro de Imóveis de Suzano, em nome da requerente, enquadrando o pedido na modalidade de usucapião extraordinária, prevista no artigo 1238 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 23 anos, conforme ata notarial de 17/12/2021, Lvº 403, fls. 218/224, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos deste Município de Itaquaquecetuba. Tendo em vista que os confrontante, DIOGO RICARDO BOTONO, SUELI MARGARETH BOTONO LAGRUTTA e ALESSANDRA TOGNOL SCORZATO, não foram encontrados nos endereços pesquisados e, estando eles, em local incerto e não sabido, para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome da requerente, conforme artigo 16 do Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça. Itaquaquecetuba, 12 de maio de 2021. O Oficial Delegado: Marcos da Costa.