São Paulo
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) ANA PAULA MORAIS OLIVEIRA
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
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Bel Tiago Aurélio Barbosa
Oficial Interino
EDITAL
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., protocolado nesta Serventia, sob o nº 397.347 em 27 de Fevereiro de 2023, na qualidade de credor fiduciário nos termos do Instrumento Particular datado de 11 de Fevereiro de 2021, objeto dos registros nºs 09 e 10 na matrícula nº 82.381, desta Serventia, referente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua Antonio Perez Hernandez, n° 500, Unidade Residencial Autônoma n° 46, integrante do Condomínio denominado “Villa Campolim Residencial Clube”, fica INTIMADO, ANA PAULA MORAIS OLIVEIRA, RG n° 64.978.095-4-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 105.214.087-41, brasileira, empresária, solteira, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Antonio Perez Hernandez, n° 500, Unidade Residencial Autônoma n° 46, integrante do Condomínio denominado “Villa Campolim Residencial Clube”, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 11/12/2022 à 11/03/2023, no valor de R$10.292,92 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.
Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor do credor fiduciário, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.
Sorocaba, 18 de Abril de 2023