SP
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) CARINE FATIMA DE ALMEIDA
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
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Bel Tiago Aurélio Barbosa
Oficial Interino
EDITAL
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, protocolado nesta Serventia, sob o nº 395.640 em 20 de Janeiro de 2023, na qualidade de credora fiduciária nos termos do Instrumento Particular datado de 10 de Setembro de 2018, objeto dos registros nºs 222 e 223 na matrícula n° 116.188, transportado para a matrícula n° 132.520, desta Serventia, desta Serventia, referente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua Comendador Vicente do Amaral, n° 3.333, designado por Apartamento n° 304, localizado no 3° Pavimento, do Bloco 33, integrante do “Condomínio Residencial Parque Serra Bonita”, Jardim Guarujá, fica INTIMADO, CARINE FÁTIMA DE ALMEIDA, RG n° 413433183-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 296.075.458-18, brasileira, operadora de caixa, solteira, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Comendador Vicente do Amaral, n° 3.333, designado por Apartamento n° 304, localizado no 3° Pavimento, do Bloco 33, integrante do “Condomínio Residencial Parque Serra Bonita”, Jardim Guarujá ou na cidade de Votorantim/SP, na Rua Frederico Harder, n° 160, Bloco 08, Apartamento 203, Condomínio Sinfonia ou ainda na Avenida Adolpho Massaglia, n° 160, Vossoroca, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 10/08/2022 à 10/03/2023, no valor de R$3.871,10 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.
Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.
Sorocaba, 11 de Abril de 2023