São Paulo
Osvaldo Cruz
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Osvaldo Cruz-SP
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS DA INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA FEITA POR JOSE APARECIDO DA COSTA E HELENA MARIA DE MORAES COSTA
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Registro de Imóveis se está processando o registro de Instituição de Bem de Família, feita por JOSÉ APARECIDO DA COSTA – administrador/empresário, RG/SP nº 12.712.309-X e CPF/MF nº 080.905.991-68 e sua mulher HELENA MARIA DE MORAES COSTA – do lar, RG/SP nº 19.581.891 e CPF/MF nº 076.490.208-35, brasileiros, casados no regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua Quatro, nº 15, Residencial Park Santa Mônica, nesta cidade. A Escritura Pública de Instituição foi lavrada no Tabelião de Notas de Parapuã, desta Comarca, às páginas 145/147 do Livro nº 090, em data de 05 de Abril de 2.023. O imóvel instituído em bem de família tem as seguintes características e confrontações: Um imóvel urbano, constituído pelos lotes nº s 09, 10, 19 e 20 da Quadra “K”, do loteamento denominado Residencial Park Santa Mônica, situado nesta cidade e Comarca de Osvaldo Cruz-SP, a saber: pela frente confrontando com a Rua 4, mede 21,00 metros até o PC da curva, daí segue 14,14 metros, em curva de raio de 9,00 metros, até encontrar o PT, concordando o cruzamento da Rua 04 e a Rua 05, do PT segue em linha reta 48,00 metros, divisando com a Rua 05, do lado direito confrontando com os Lotes 08 e 18, mede 66,00 metros e, no fundo divisando com a Rua 03, mede 21,00 metros até o PC da curva, daí segue 14,14 metros em curva de raio de 9,00 metros, até encontrar o PT, concordando o cruzamento da Rua 03 e Rua 05, perfazendo uma área total de 1.945,24 metros quadrados; contendo um prédio residencial em alvenaria de tijolos, medindo 616,94 m2 de construção, localizado na Rua Quatro, nº 15, do Residencial Park Santa Mônica. Imóvel Matriculado sob nº 23.027 Livro 02, deste Registro de Imóveis.
Aquele que julgar prejudicado deverá reclamar, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital, perante o Oficial, que este subscreve.
Osvaldo Cruz, 10 de Abril de 2.023
JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA GÔNGORA
Oficial