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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 109. Campinas, 30 de março de 2023.

São Paulo


Atibaia

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Atibaia - SP

EDITAL DE NOTIFICAÇÁO EM PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERCEIROS INTERESSADOS

REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOSE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – ATIBAIA – ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Castro Fafe, nº 255 – 2º andar – Sala 06- Atibaia/SP – CEP 12940-440–

Telefone: (11) 4414-5550- www.riatibaia.com.br

MARIA DO CARMO DE REZENDE CAMPOS COUTO – Oficial

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS LOTES 3281, 3282, 3283, 3284, 3285, 3286, 3287, DA VILA NOVA TRIESTE- MUNICÍPIO DE JARINU

Protocolo: 388.806

Requerente: ESPAÇO BETETA ALARCON HOTELARIA E EVENTOS LTDA

Núcleo: Regularização Fundiária parcial, relativa aos Lotes 3281, 3282, 3283, 3284, 3285, 3286, 3287 da VILA NOVA TRIESTE em JARINU-SP. Os lotes estão localizados na quadra entre a Praça Veneza, Avenida Veneza, córrego (lago) e Lote 3.288 (de propriedade da IMOBILIÁRIA DEL GIGLIO LTDA

Modalidade: REUB-E, nos termos do artigo 69 da Lei 13.465/2017.

Proprietário(a): IMOBILIÁRIA DEL GIGLIO LTDA.

Transcrições atingidas: Transcrições 8.739, 9.574, ambas do Livro 3-V; 11.328 do Livro 3-X; 12.924 do Livro 3-Y; 13.668 do Livro 3-Z; e Transcrições 14.987, 14.988, 15.515 e 16.110 do Livro 3-AB.

MARIA DO CARMO DE REZENDE CAMPOS COUTO, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos aqueles que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, aos AUSENTES, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS INTERESSADOS, SEUS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES, que se encontra em andamento o procedimento extrajudicial de regularização fundiária dos LOTES 3281, 3282, 3283, 3284, 3285, 3286, 3287 da Vila Nova Trieste, no Município de Jarinu-SP, de propriedade da IMOBILIÁRIA DEL GILGLIO LTDA., processado nos termos da Lei n. 13.465/2017 e Prov. 58/89 da CGJSP.

Por meio do presente, ficam todos os interessados CONVIDADOS a comparecer a este cartório, para tomar conhecimento do projeto de regularização, podendo, nos termos do item 285.2, Cap.XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, impugnar fundamentadamente os levantamentos (planta e memorial descritivo), no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente edital.

Advertência: O não comparecimento a este cartório e a não apresentação de impugnação escrita no prazo legal de 30 dias importará em anuência tácita ao projeto apresentado; e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb.

O presente edital é expedido nos termos dos itens 290 e seus subitens do Cap. XX, Prov. 58/89- Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

Atibaia, 27/03/2023 Maria do Carmo de Rezende Campos Couto – Oficial