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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 509. Campinas, 16 de abril de 2025.

São Paulo


Itatiba

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE ITATIBA - SÃO PAULO

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): ROSIMAR DOS SANTOS LUCENA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Intimação a devedor fiduciante (Prenotação nº.205609) Contrato número :- Instrumento Particular datado de 03/02/2016, nº.855553587194. Devedor fiduciante:- ROSIMAR DOS SANTOS LUCENA, residente e domiciliada, nesta cidade de Itatiba-SP. Imóvel:- Unidade Autônoma 11 no bloco 09, no Condomínio Residencial HM10, nesta cidade de Itatiba/SP, objeto da matrícula 64432 desta serventia. Número de encargos em atraso: de 10/2024 a 02/2025. O Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Itatiba, atendendo ao que lhe foi requerido por Caixa Econômica Federal, na qualidade de credor fiduciário, FAZ SABER, que nos termos do artigo 26, parágrafo 4º, da Lei 9.514/97, fica notificado o devedor fiduciante acima identificado, a comparecer neste cartório, sito na Avenida 29 de Abril nº. 369 – Vila Santa Clara, no horário compreendido entre 9:00 a 16:00 horas, de segunda à sexta feira, onde deverá efetuar o pagamento dos encargos acima mencionados, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da última publicação deste edital, encargos estes que posicionados em 18 de fevereiro de 2025, correspondem ao valor de R$.3.021,20, sujeito à atualização monetária, juros de mora até a data do efetivo pagamento e mais as despesas de cobrança, somados aos encargos que vencerem no prazo deste edital. Na oportunidade, fica Vossa Senhoria, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel (perda da propriedade), em favor do credor fiduciário – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97. Itatiba, 05 de março de 2025. O Oficial, Luis Carmo Pascoal.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.