São Paulo
Itaquaquecetuba
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS , TIT E DOC , CIVIL DE P. JURÍDICA E CIVIL DAS P. NATURAIS INTERDIÇÕES E TUTELAS DE ITAQUAQUECETUBA - SP
EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE: TERCEIROS INTERESSADOS
EDITAL “PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL” Marcos da Costa, Oficial Delegado do Registro de Imóveis e anexos de Itaquaquecetuba, instalado no Município de Itaquaquecetuba-SP, na Avenida Vereador João Fernandes da Silva nº 385, Vila Virgínia, FAZ SABER: a terceiros interessados, que no dia 21/12/2022, foi protocolado nesta serventia, sob nº 59.808, requerimento firmado por JOÃO GOMES DA SILVA FILHO, gerente técnico de embalagens, e sua mulher, VILMA DIAS DORIA DA SILVA, do lar, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, RG nºs 15.480.343-SSP/SP e 20.768.009-7-SSP/SP, CPF/MF nºs 044.519.728-50 e 094.321.818-71, residentes e domiciliados neste Município de Itaquaquecetuba-SP, na Rua Praia Grande, nº 192, Jardim Amanda Caiuby, no qual se requer a autuação de procedimento de usucapião extrajudicial prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/73, em que se pretende o reconhecimento da propriedade do imóvel localizado na Rua Praia Grande, nº 192, constituído pelo lote 19-A, da quadra 14, do Jardim Amanda Caiuby, com área de 127,84m², com origem na matrícula nº 22.812 do R.I. de Poá, tendo como proprietário tabular do imóvel usucapiendo, DAMIÃO SEVERINO DOS SANTOS; como proprietários dos imóveis confrontantes, BRUNO FERREIRA BALBINO (lateral direita), ANTÔNIO PEDRO DE SOUZA, ZILDA MARIA SALOMÉ DE SOUZA (lateral esquerda), e ITAUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (fundos), enquadrando o pedido na modalidade de usucapião ordinário, prevista no artigo 1242 do Código Civil, cuja posse alega ter sido exercida pelo período de mais de 32 anos, somada sua posse à de seus antecessores, conforme ata notarial de 04/11/2022, Lvº 428, fls. 322/325, lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, e estes, não venham alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado na forma da lei, restando aos interessados, o direito de, no prazo legal de 15 (quinze) dias, após a publicação, manifestar ao Oficial de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, situado no endereço acima, eventuais impugnações, devidamente fundamentadas, ao aludido procedimento de usucapião, ficando esclarecido que, a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião em nome dos requerentes, conforme item 418.21, Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Itaquaquecetuba, 30 de janeiro de 2025. O Oficial Delegado: Marcos da Costa.