São Paulo
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) PATRICK ROBERTO DANIEL DA SILVA
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
www.2registrosorocaba.com.br
Lorruane Matuszewski Machado
Oficiala
EDITAL
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por sua Oficiala, Lorruane Matuszewski Machado, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, protocolado nesta Serventia, sob o nº 407.346 em 05 de Setembro de 2023, na qualidade de credora fiduciária nos termos do Instrumento Particular datado de 29 de Setembro de 2014, objeto dos registros nºs 697 e 698, na matrícula n° 90.783, transportado para a matrícula n° 107.194, desta Serventia, referente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua Valdomiro Ferraresi, n° 455, designado por Apartamento n° 141, localizado no 14° Pavimento, do Bloco B, integrante do “Conjunto Residencial Varanda Ville”, fica INTIMADO, PATRICK ROBERTO DANIEL DA SILVA, RG n° 336583977-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 327.953.708-83, brasileiro, atleta, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Valdomiro Ferraresi, n° 455, designado por Apartamento n° 141, localizado no 14° Pavimento, do Bloco B, integrante do “Conjunto Residencial Varanda Ville” ou na Avenida Elias Maluf, n° 1.960, Wanel Ville, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença da Oficiala ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 29/04/2023 à 29/08/2023, no valor de R$ 5.616,12 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.
Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. A Oficiala, Lorruane Matuszewski Machado.
Sorocaba, 16 de Outubro de 2023