São Paulo
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE FRANCISCO JOSÉ NEWORAL
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
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Bel Tiago Aurélio Barbosa
Oficial Interino
EDITAL
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, FAZ SABER que, segundo as atribuições lhe conferidas pelo Artigo 213, inciso II, § 3º, da Lei 6.015/73 e Item 136.12, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da E. Corregedoria da Justiça de São Paulo e ainda atendendo requerimento datado de 21 de julho de 2.023, devidamente protocolado nesta Serventia, sob nº 402.031 de ordem, formulado por Valere Gestão e Participação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.305.964/0001-20, com sede sito a Rua Pacaembu, nº 195, sala 01, Jardim Paulistano, Sorocaba - SP, na qualidade de legítima interessada do imóvel, objeto da Matrícula nº 12.925 desta Serventia, pelo qual se pretende a Retificação Administrativa de Registro Imobiliário, fica por tanto INTIMADO: FRANCISCO JOSÉ NEWORAL; visto que o mesmo figura como confrontante do imóvel retificando, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da primeira publicação deste, anuindo, ou ainda impugnando de maneira fundamentada o pleito da requerente, nos termos do artigo 213, inciso II, parágrafo 5º, da Lei 6.015/73, bem como pelo disposto no item 136.18, da Subseção IV, Seção IV, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser o seu posicionamento, expressamente comunicado por escrito, a esta Serventia, localizada na Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, Sorocaba/SP, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial Interino ou Substituto Legal; sendo que a ausência de impugnação, decorrido o referido prazo, será considerada presumida a concordância do pleito dos requerentes, conforme previsto no artigo 213, inciso II, parágrafo 4º, da Lei 6.015/73 e item 136.14, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da E. Corregedoria da Justiça de São Paulo.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, e futuramente não alegue ignorância, expediu-se o presente, que será publicado por Edital Eletrônico, por dois (02) dias. O Oficial Interino (Tiago Aurélio Barbosa).
Sorocaba, 24 de julho de 2.023.