São Paulo
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) ELZA RENATA BONIFACIO DO NASCIMENTO E MARCOS DO NASCIMENTO
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
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Bel Tiago Aurélio Barbosa
Oficial Interino
EDITAL
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pelo BANCO VOTORANTIM S.A., protocolado nesta Serventia, sob o nº 398.172 em 15 de Março de 2023, com reentrada em 31 de Março de 2023 na qualidade de credor fiduciário nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 10059000003503, datada de 20 de Agosto de 2020, objeto do registro nºs 06 na matrícula nº 72.643, desta Serventia, referente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua Valdomiro Ferraresi, n° 388, designado pelo Lote n° 15, da Quadra “A2”, do loteamento denominado “Jardim Wanel Ville IV”, fica INTIMADO, ELZA RENATA BONIFACIO DO NASCIMENTO, RG n° 24.755.590-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 144.836.718-20, brasileira, do lar, casada; e, MARCOS DO NASCIMENTO, RG n° 24.274.430-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 139.090.348-61, brasileiro, empresário, casado, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Valdomiro Ferraresi, n° 388, designado pelo Lote n° 15, da Quadra “A2”, do loteamento denominado “Jardim Wanel Ville IV” ou na cidade de Votorantim/SP, na Rua Maria Peniche dos Santos, n° 64, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 01/12/2022 à 01/07/2023, no valor de R$49.399,45 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.
Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.
Sorocaba, 12 de Julho de 2023