São Paulo
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) SIDNEY CORREIA DE SOUZA
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
www.2registrosorocaba.com.br
Bel Tiago Aurélio Barbosa
Oficial Interino
EDITAL
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, protocolado nesta Serventia, sob o nº 399.828 em 12 de Abril de 2023, na qualidade de credora fiduciária nos termos do Instrumento Particular datado de 10 de Julho de 2017, objeto dos registros nºs 03 e 04 na matrícula nº 81.093, desta Serventia, referente ao imóvel situado na cidade de Salto de Pirapora/SP, na Rua Tangerineiras, n° 146, designado por Lote n° 05, da Quadra n° 75, do loteamento “Fazenda Quintas de Pirapora II”, Bairro da Ilha, fica INTIMADO, SIDNEY CORREIA DE SOUZA, RG n° 287760996-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 188.608.468-89, brasileiro, mecânico de manutenção, montador, preparador e operador de máquina e aparelhos de produção industrial, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Salto de Pirapora/SP, na Rua Tangerineiras, n° 146, designado por Lote n° 05, da Quadra n° 75, do loteamento “Fazenda Quintas de Pirapora II”, Bairro da Ilha ou na cidade de São Paulo/SP, na Rua Manuel Arce, n° 90, Parque dos Bancários, CEP 03922-150, efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 10/12/2022 à 10/06/2023 no valor de R$39.188,76 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.
Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.
Sorocaba, 12 de Julho de 2023