São Paulo
Sorocaba
Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba - SP
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) JOSÉ MARIA DIAS DE PONTES E ROSILENE RODRIGUES CONCEIÇÃO DIAS
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 109 | Centro | Sorocaba/SP | CEP: 18035-150 | Tel (15) 3212-8720
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Bel Tiago Aurélio Barbosa
Oficial Interino
EDITAL
O SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, desta Comarca, por seu Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa, FAZ SABER que, segundo as atribuições conferidas pelo Artigo 26, da Lei 9.514/97 e atendendo requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, protocolado nesta Serventia, sob o nº 400.751 em 28 de Abril de 2023, na qualidade de credora fiduciária nos termos do Instrumento Particular objeto dos registros nºs 120 e 121 na matrícula n° 125.016, transportado para a matrícula n° 140.831, desta Serventia, referente ao imóvel situado na cidade de Salto de Pirapora/SP, na Estrada Vicinal Professor José Marcello, com entrada pelo n° 224, designada por Casa 66 – Quadra D, integrante do Condomínio denominado “Residencial Terras do Sol”, ficam INTIMADOS, JOSÉ MARIA DIAS DE PONTES, RG n°1400025972-SSP/SP, CPF/MF sob o n° 026.887.648-70, brasileiro, trabalhador dos serviços de proteção, casado; e, ROSILENE RODRIGUES CONCEIÇÃO DIAS, brasileira, auxiliar de escritório e assemelhados, casada, residentes e domiciliados na cidade de Salto de Pirapora/SP, na Estrada Vicinal Professor José Marcello, com entrada pelo n° 224, designada por Casa 66 – Quadra D, integrante do Condomínio denominado “Residencial Terras do Sol” ou na Rua Maria Helena Antunes Siqueira, n° 35, Fundos, Recanto Cidade Nova, onde não foi possível efetivar a intimação pessoal, a comparecer nesta Serventia, situada à Rua Treze de Maio, nº 109, Centro, nesta cidade, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na presença do Oficial ou Substituto legal, a fim de cumprir as obrigações contratuais relativas ao principal e encargos das parcelas referentes aos meses vencidos de 25/07/2022 à 25/04/2023, no valor de R$10.671,49 e eventuais acréscimos de parcelas vincendas, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, conforme planilha demonstrativa que se encontra à disposição nesta Serventia. A purga do débito deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da última publicação deste. Informo que, no valor total do débito será acrescido as custas e emolumentos referentes as intimações, inclusive deste.
Na oportunidade, fica V.S.ª, ciente de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante a consolidação da propriedade do imóvel à favor da credora fiduciária, nos termos do Artigo 26, parágrafo 7º, da Lei 9.514/97. E, para que chegue ao conhecimento de interessados, e futuramente não aleguem ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado pela imprensa local, por três (03) dias consecutivos. O Oficial Interino, Tiago Aurélio Barbosa.
Sorocaba, 23 de Junho de 2023