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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 146. Campinas, 16 de junho de 2023.

Mato Grosso


Campo Verde

Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos

EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE HERALDO JOÃO DE LIMA, MARLENE DE LIMA BIASOTTO, CARLOS ROBERTO BIASOTTO, JOSEFA FILOMENA DE LIMA ARANTES, JOSÉ BENEDITO ARANTES E CLAUDIO ALVES DOS SANTOS

República Federativa do Brasil, Estado de Mato Grosso, Comarca de Campo Verde, Serviço de Registro de Imóveis, Oficial Osvaldo Fernandes.

Edital para conhecimento de Usucapião Extrajudicial, com prazo de 15 dias.

Faço saber a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e dele conhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, e em especial a CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, que corre perante este Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Avenida Brasília nº 1.040, Centro, nesta cidade de Campo Verde-MT, no horário de 08:00 às 11:00, e, de 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento de usucapião extrajudicial sob a modalidade sob a modalidade Ordinária, autuado sob nº 83.776, em 29/12/2022, tendo como requerente, HERALDO JOÃO DE LIMA, MARLENE DE LIMA BIASOTTO, CARLOS ROBERTO BIASOTTO, JOSEFA FILOMENA DE LIMA ARANTES E JOSÉ BENEDITO ARANTES, formulado por LUCAS HENRIQUE DA PURIFICAÇÃO SOUZA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MT nº 23784/O, CPF/MF sob nº 042.804.971-09, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, nº 90, bairro Volta Grande, na cidade de Primavera do Leste-MT, tendo por objeto o imóvel que assim se descreve e caracteriza: Uma área de terras com 725,083ha, denominada Fazenda Monte Alegre II, desmembrada de área maior. Referido imóvel é objeto da matrícula nº 12.607, do 1º Tabelionato e Registradoria da Comarca de Chapada dos Guimarães-MT, e consta ser de propriedade tabular de CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, sendo confinantes Antenor Valentin Drehmer, Vanderlei Luiz Barbieri, Antonio Cesar dos Santos, Jatobá Produção e Comércio Ltda., e, Vitor Hugo Rodrigues Alves Ferreira. O requerimento e a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de quinze dias para exame e impugnação, o que, não ocorrendo, será tomado como anuência ao pedido, e ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado, para ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 dias. Dado e passado neste município de Campo Verde-MT, pelo Serviço de Registro de Imóveis, aos 13 de junho de 2023. Osvaldo Fernandes, Oficial.