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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 7. Campinas, 28 de outubro de 2022.

São Paulo


Cajuru

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cajuru/SP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE YOLANDA GABRIELA DA SILVA, OLIVIA CAETANO DA SILVA, MARIA ROMILDA CAETANO E MARIA CASSIANA CAETANO

O Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cajuru-SP, serviço extrajudicial situado na Rua Dona Maria Pires, nº 490, em Cajuru-SP,

FAZ SABER que, RICARDO TITTOTO NETO, RG nº 3.836.903-5-SSP-SP, CPF nº 594.713.958-87, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na cidade de Ribeirão Preto-SP, na Rua Dr. João Gomes da Rocha, nº 885, apto. 211, Jardim Irajá, CEP: 14020-685, E OUTROS, requereram a retificação perimétrica do imóvel rural denominado Fazenda Santo Antonio – matrícula: 8.148 deste Registro Imobiliário (Protocolo nº 66.193 em 05/01/2022), de suas titularidades, localizado no município e comarca de Cajuru-SP, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).

Devido a falta de anuência expressa na planta e no memorial descritivo do proprietário do imóvel confrontante de Transcrição nº 9.161, senhor ANTÔNIO JERONIMO CAETANO, ficam as herdeiras/sucessoras: 1) YOLANDA GABRIELA DA SILVA, CPF nº 219.139.418/33, 2) OLÍVIA CAETANO DA SILVA, CPF nº 180.985.208/03; 3) MARIA ROMILDA CAETANO, CPF nº 219.250.308/30; e 4) MARIA CASSIANA CAETANO, CPF nº 219.178.448/83, e quem mais interessar, NOTIFICADAS do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do § 2º do artigo 213, impugnar fundamentalmente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos necessários nos termos da Lei Federal 6.015/73 – artigo 213, inciso II, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário localizado na cidade de Cajuru-SP, à Rua Dona Maria Pires, n° 490, Centro, telefone (16) 3667-1933, no horário das 09:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do § 4º do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentalmente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, § 5º, da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será publicado por duas vezes, eletronicamente, poderá ser deferida a retificação pretendida. Cajuru, 21 (vinte e um) de OUTUBRO de 2022 (dois mil e vinte e dois). O Substituto do Oficial, Gilson Aparecido Marques.