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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 6. Campinas, 27 de outubro de 2022.

São Paulo


Suzano

Oficial de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Suzano - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) ROSEMEIRE RODRIGUES NETO

Protocolo 231.593

 

LUIZ ALBERTO DE SOUZA COUTINHO, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

 

Faz saber, a todos quanto este EDITAL virem ou dele conhecimento tiver que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, Brasília - DF, CNPJ 00.360.305/0001-04, garantida por alienação fiduciária firmada em 31/08/2018, registrada sob n.º R.04 na matrícula n.º 91.444 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca e Município de Suzano, requer este a fim de que se intime para comparecer neste Oficial de Registro de Imóveis ROSEMEIRE RODRIGUES NETO, brasileira, solteira, RG. 27.656.713-4-SSP/SP, CPF 247.634.198-38 proprietária e devedora fiduciante do imóvel constituído pelo apartamento n° 303, Bloco 19, do empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SALVIA, situado na Estrada Santa Mônicara, n.º 1.383, Suzano/SP, devidamente matriculado sob n.º 91.444 nesta serventia, dado em alienação fiduciária, com saldo devedor de sua responsabilidade, para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos avençados, os quais, posicionados em 21/10/2022 correspondem ao valor de R$ 14.503,53, sujeito à atualizações monetárias, aos juros de mora e as despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se, também os encargos que vencer no prazo da intimação. O mencionado saldo devedor deverá ser pago no prazo improrrogável de 15 dias (a contar após a data da 3ª e última publicação deste edital). Assim, procede-se a intimação da mencionada devedora por via deste edital para que se dirija ao Cartório acima mencionado, situado a Rua José Garcia de Souza, 74, Jardim Imperador, na Cidade de Suzano/SP, onde deverá efetuar a purga do débito acima indicado no prazo referido. Fica Vossa Senhoria cientificada de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo estipulado garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da referida credora fiduciária, nos termos do artigo 26, § 7.º da Lei Federal n.º 9.514/97. Com a finalidade de chegar ao conhecimento do interessado e para que ninguém alegue ignorância, expedimos o presente edital, a ser publicado 03 (três) dias consecutivos pela imprensa. Suzano, 24 de outubro de 2022.

 

 

VANESSA VANGNAR FALCHETTE

Escrevente Autorizada