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DEEB - www.editalonline.com.br. EDIÇÃO Nº 3. Campinas, 24 de outubro de 2022.

São Paulo


Ituverava

OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE ITUVERAVA - SP

EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA DO(S) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) MARILIZIA DA SILVA CHIBA

Notificação que faz a: MARILIZA DA SILVA CHIBA Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 9.514/97 e a requerimento do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credora fiduciária do contrato de financiamento imobiliário nº 809270001683, garantido por alienação fiduciária, registrada na matrícula nº 016577, que grava o imóvel situado na DR JAIR DE PAULA RIBEIRO, n° 246, em ITUVERAVA, venho lhe intimar para cumprimento das obrigações contratuais principais e acessórias relativas ao pagamento das parcelas abaixo: Vencimento Nº Prest. V a l o r Vencimento Nº Prest. V a l o r Vencimento Nº Prest. V a l o r Prenotação nº 135248, de 15/09/2022. PROT. DE SIST.: IN00840119C - Nº CONTRATO: 809270001683 - COD. INT.: 840119 O valor do saldo devedor relativo às parcelas vencidas, apurado pela credora fiduciária até o dia 13/09/2022, totaliza a quantia de R$ 3.058,11 (TRÊS MIL E CINQUÊNTA E OITO REAIS E ONZE CENTAVOS), sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e as despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando se também o(s) encargo(s) que vencer(em) no prazo desta intimação. Assim fica V.Sª. notificado a comparecer no OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS, localizado à Rua Capitão Hilário Alves de Freitas, 23, Centro, telefone (16) 3839-2680, no horário das 8:00 às 16:00 horas., de Segunda a Sexta-feira, onde deverá efetuar o pagamento do débito acima mencionado e mais o valor de R$ 172,83, referente as custas com a notificação extrajudicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados à partir desta data. Nesta oportunidade fica V.Sª. cientificado de que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado fica assegurado à credora fiduciária o direito de consolidação da propriedade do imóvel, nos termos do artigo 26, parágrafo 7º, da Lei nº 9.514/97, de forma que, com este ato, perde a V.Sª. a propriedade do imóvel em favor do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Caso V.Sª. já tenha efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, solicitamos a gentileza de desconsiderá-la para todos os fins de direito.